INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”) e na melhor forma de direito, as Partes a seguir qualificadas como:
IBRACON – INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.319.871/0006-87, com sede na Rua Maestro Cardim, nº. 1170, 8º e 9º andares, no bairro de Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01.323-001, adiante designado simplesmente como CONTRATADO ou IBRACON, e o ALUNO, devidamente identificado e qualificado na ficha de inscrição, reconhecem ter prévio e total conhecimento das condições da Prestação de Serviços Educacionais ora avençadas, dando plena concordância às cláusulas a seguir contempladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a cargo do CONTRATADO, por meio do curso livre, modalidade à distância, indicado no momento da inscrição (doravante simplesmente “Curso”), que será ministrado ao ALUNO.
1.2 Integram este Contrato, na forma de anexos, a ficha de inscrição submetida por meio do sítio eletrônico do IBRACON ou de terceiro por ele autorizado, e todas e quaisquer regras emanadas pelos órgãos do CONTRATADO que guardem relação com a prestação de serviços ora avençada.
1.3 Os documentos indicados no item 1.2 acima nortearão a prestação dos serviços pelo CONTRATADO, de modo que o ALUNO desde já reconhece e aceita a sua vinculação a quaisquer alterações nos conteúdos destes, sejam elas decorrentes de sua adaptação a novas normas legais e/ou regulamentares que vierem a entrar em vigor durante a vigência deste Contrato, sejam elas decorrentes de diagnósticos e análises realizados internamente pelo CONTRATADO e externamente por determinações do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e demais órgãos governamentais, com o objetivo de melhoria de sua eficiência na realização das atividades ora avençadas.
1.3.1 A integração, neste Contrato, das alterações ou complementações referidas neste item 1.3 se dará automaticamente e não dependerá de manifestação prévia e expressa nesse sentido, bastando, para tanto, a respectiva deliberação pelos órgãos do CONTRATADO competentes, complementada, quando o caso, pelas publicações de praxe.
1.4 O CONTRATADO possui plena autonomia para deliberar, a seu exclusivo critério e respeitadas as disposições legais, acerca dos aspectos acadêmicos, orientação didático-pedagógica, definição e alteração de matriz e conteúdo curricular, critérios de avaliação, fixação de datas e horários das aulas, avaliações e demais atividades pedagógicas, além de outras providências de cunho acadêmico ou administrativo.
1.5 O ALUNO declara ser responsável pela validade e autenticidade de todos os documentos e informações apresentados para o CONTRATADO, inclusive via ambiente virtual, responsabilizando-se assim por toda e qualquer consequência decorrente da constatação de que um ou mais dos documentos e informações apresentados não é válido ou autêntico.
1.6 O ALUNO declara ter ciência de que o IBRACON não é entidade credenciada pelo MEC e, por conseguinte, o Curso é livre e não possui qualquer tipo de reconhecimento acadêmico ou vínculo com instituição de ensino superior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1 São obrigações do CONTRATADO:
a. ministrar o Curso ao ALUNO, de acordo com a programação, os calendários e os horários estabelecidos para o Curso;
b. manter o padrão de qualidade do Curso e das demais atividades didáticas, acompanhando seu andamento;
c. coordenar administrativa e academicamente o Curso;
d. fornecer ao ALUNO, quando for o caso, o material básico elaborado pelos professores para a realização do Curso, bem como indicar ao ALUNO outros materiais didáticos necessários para o processo de aprendizagem;
e. prover ambiente e ferramentas virtuais de aprendizagem para ministrar as atividades do Curso na modalidade à distância, bem como instalações e equipamentos básicos necessários à realização das atividades presenciais do Curso;
f. avaliar o desempenho do ALUNO, atribuindo conceitos e/ou notas consoante critérios previamente estabelecidos;
g. disponibilizar as normas internas do CONTRATADO, assim como as regras relacionadas ao Curso contratado; e
h. emitir Certificado de Conclusão de Curso ao ALUNO, em conformidade com a legislação pertinente, desde que cumpridos pelo ALUNO os requisitos mínimos estabelecidos no item 3.1.5 abaixo, bem como em quaisquer outras normas relacionadas ao Curso.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
3.1 São obrigações do ALUNO:
a. respeitar as regras do Curso e demais normas e informações, inclusive de conduta, emitidas pelo CONTRATADO;
b. quitar pontualmente o(s) pagamento(s) devido(s) ao CONTRATADO, conforme especificado na Cláusula Quinta deste Contrato;
c. fornecer e atualizar todos os dados cadastrais solicitados pelo CONTRATADO, inclusive por meio de sistema virtual de gerenciamento acadêmico, responsabilizando-se pela veracidade e atualidade das informações, sendo certo que qualquer alteração deverá ser prontamente informada ao CONTRATADO, sob pena de a comunicação encaminhada para endereço ou e-mail previamente informado e não atualizado ser considerada recebida e válida;
d. acompanhar as informações e comunicados disponibilizados pelo CONTRATADO;
e. utilizar as ferramentas virtuais de aprendizagem adotados pelo CONTRATADO para as atividades na modalidade à distância;
f. manter para o acompanhamento do Curso, às suas expensas, equipamento e softwares com acesso à Internet e que possuam, no mínimo, as configurações básicas informadas pelo CONTRATADO;
g. cumprir, no prazo estabelecido pelo CONTRATADO , a todas as atividades estabelecidas para o Curso;
h. zelar pela confidencialidade de sua senha e login no ambiente virtual de aprendizagem do CONTRATADO , de forma a não permitir o compartilhamento de sua conta;
i. sem prejuízo ao disposto no item a. acima, obedecer aos padrões de conduta compatíveis com a realização de atividades à distância via internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros alunos; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente do Curso; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão que viole a segurança do ambiente do Curso e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente do Curso e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails de participantes do Curso para quaisquer finalidades estranhas a ele sem a autorização dos mesmos; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas ofensivas, obscenas, ou quaisquer outras fora dos padrões éticos e de bons costumes, dentre outros; e
j. cumprir com as demais obrigações previstas neste Contrato, seus anexos e demais normas aplicáveis.
3.1.1 Todo e qualquer material distribuído ao ALUNO, inclusive por meio eletrônico, será exclusivamente para uso e guarda do ALUNO no âmbito do Curso, ficando vedados qualquer tipo de reprodução ou outra utilização sem autorização prévia e expressa do CONTRATADO.
3.1.2 O ALUNO deverá manter, durante toda a realização do Curso, conduta compatível com os parâmetros estabelecidos pelo CONTRATADO, ou que contem na legislação e demais normas aplicáveis.
3.1.3 Em caso de descumprimento ao disposto nos itens 3.1.1 e 3.1.2 acima, serão aplicadas penalidades que poderão incluir desde a não certificação do ALUNO em determinada disciplina, até o seu desligamento do Curso, na forma prevista no item 3.1.4 abaixo.
3.1.4 Em caso de desligamento do ALUNO do Curso pelo CONTRATADO, este deverá informá-lo do fato, mediante comunicação escrita e fundamentada, sendo certo que, em decorrência do referido desligamento, não será devolvida qualquer quantia paga ao CONTRATADO.
3.1.5 Para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso, o ALUNO deverá, ao longo de todo o Curso, cumprir rigorosamente os requisitos mínimos abaixo estabelecidos, dos quais o ALUNO declara ter pleno conhecimento e concordar integralmente com todos os seus termos, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos e informados pelo IBRACON:
a. realizar as tarefas didáticas, tais como exercícios, trabalhos, pesquisas, exposições, seminários, provas, bem como outras avaliações que vierem a ser solicitadas durante o Curso, dedicando todo o tempo necessário para assegurar que as tarefas sejam desempenhadas a contento; b. participar, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas para cada disciplina ou atividades equivalentes; c. obter as notas e/ou médias mínimas informadas pelo IBRACON.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá início, para todos os fins de Direito, na data de seu aceite, que poderá ser feito por meio eletrônico, momento representativo da matrícula do ALUNO no Curso, e vigorará até o cumprimento de todas as obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Como contraprestação pelos serviços educacionais descritos, o ALUNO pagará ao CONTRATADO o valor definido no ato de inscrição no Curso, que também conterá a forma e as condições de pagamento.
5.2 O ALUNO será responsável pelo pagamento, na forma e tempo estipulados entre as Partes, da integralidade do preço previsto, reconhecendo a dívida como boa, líquida, certa e exigível.
5.3 O ALUNO declara, expressamente, ter ciência de que a não participação nas atividades programadas durante certo período, no ambiente virtual de aprendizagem ou no presencial, ou quaisquer alegações sem previsão legal ou neste Contrato, inclusive alegação de dificuldade no acompanhamento e/ou compreensão do conteúdo do Curso, não o eximem do pagamento dos valores devidos ao CONTRATADO, em razão da disponibilidade dos serviços ofertados pelo CONTRATADO.
5.4 Fica desde já estabelecido que, em havendo variação na remuneração do corpo docente, do pessoal de apoio, dos demais custos incidentes sobre a prestação dos serviços ou qualquer outro advento que altere o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, as Partes poderão rever as cláusulas e condições entre si ajustadas, de sorte a recompor a equação financeira inicialmente avençada.
5.5 Se o ALUNO houver optado pelo pagamento por meio de boleto bancário, no caso de não recebimento desse documento até 02 (dois) dias antes do vencimento, o ALUNO compromete-se a solicitar a segunda via ao IBRACON.
5.6 Se o ALUNO houver optado pelo pagamento por meio de transferência bancária, esta deverá ser realizada pelo ALUNO por meio de depósito em conta corrente de titularidade do IBRACON, de acordo com os dados bancários informados pelo CONTRATADO.
5.7 Se o ALUNO houver optado pelo pagamento por meio de cartão de crédito, deverá informar ao IBRACON os dados necessários para a efetivação do pagamento e, na hipótese em que não houver autorização de débito pela administradora do cartão de crédito, o ALUNO deverá indicar ao IBRACON outra forma para o pagamento do valor devido.
5.8 No caso de pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e este venha a ser cancelado, o ALUNO compromete-se a indicar ao IBRACON outra forma de pagamento do valor devido.
5.9 No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas devidas: (a) o ALUNO estará constituído em mora de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, passando o valor não pago a constituir dívida líquida, certa e exigível, podendo o IBRACON tomar as medidas judiciais cabíveis para o recebimento de seu crédito; e (ii) incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data da inadimplência e multa convencional de 2% (dois por cento) sobre a totalidade do débito, além de correção monetária de acordo com o IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo.
5.10 Sem prejuízo às medidas previstas no item 5.9 acima, em havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas devidas por prazo superior a 30 (trinta) dias, o IBRACON fica autorizado a proceder, a seu exclusivo critério: (a) a negativação do devedor em cadastro ou serviços de proteção de crédito, após prévia notificação; (b) o protesto de duplicata representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata.
5.11 Na hipótese de o IBRACON recorrer às vias judiciais para satisfação de seu crédito, o ALUNO deverá arcar com todas as custas processuais incidentes e honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre a totalidade da dívida.
5.12 O ALUNO declara ter plena ciência de que o pagamento de parcelas posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo, portanto, inaplicável, no presente Contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
5.13 Os descontos concedidos pelo IBRACON ao ALUNO, a seu critério e liberalidade, serão válidos especificamente para a parcela em questão, não caracterizando redução definitiva do valor das parcelas cobradas e/ou divulgadas. No caso de inadimplemento, o débito será cobrado considerando-se o valor integral da parcela.
5.14 Para todos os efeitos deste Contrato, o ALUNO está ciente de que o histórico escolar, ou o certificado de frequência, ou os relatórios da plataforma virtual ou as listas de presença assinadas pelos alunos regularmente matriculados no Curso, ainda que ausente o ALUNO, representam a comprovação da prestação dos serviços, sem prejuízo dos demais meios de prova em direito admitidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESISTÊNCIA OU INTERRUPÇÃO
6.1 O pedido de desistência deverá ser formalizado por escrito, pelo ALUNO, junto ao CONTRATADO, aplicando-se as seguintes penalidades:
a. se o pedido for formulado após o pagamento do Curso e antes do início das aulas, o ALUNO terá o valor pago devolvido, descontados 25% (vinte e cinco por cento) do valor da matrícula, referentes às despesas incorridas pelo CONTRATADO com logística, material didático e outras providências necessárias para alocação do ALUNO a uma turma específica;
b. se o pedido for formulado posteriormente ao início das aulas, em tendo havido pagamento à vista, o ALUNO terá direito à devolução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor equivalente à somatória das parcelas correspondentes ao período compreendido entre a data do pedido de desistência e o término do Curso, sendo devidas as parcelas vencidas antes da data do pedido de desistência;
c. se o pedido for formulado posteriormente ao início das aulas, em havendo pagamento parcelado, o ALUNO deverá pagar quantia correspondente a 15% (quinze por cento) do valor referente à somatória das parcelas vincendas do curso, sendo devidas as parcelas vencidas antes da data do pedido de desistência;
7.1.1 O abandono do Curso sem a devida formalização ocasionará a cobrança das parcelas vencidas até a formalização do pedido de desistência, além dos percentuais de retenção indicados acima, deduzindo-se apenas os valores já pagos
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO FORMAÇÃO DE TURMA, DO CANCELAMENTO E DAS ALTERAÇÕES NO CURSO
7.1 O ALUNO fica desde já ciente de que a prestação dos serviços somente ocorrerá se atingido o número mínimo de alunos, não podendo o ALUNO imputar ao CONTRATADO qualquer ônus nesta hipótese; excepcionalmente, em se verificando número de matrículas inferior ao mínimo estipulado, o CONTRATADO poderá deliberar, a seu exclusivo critério, pela instalação da turma.
7.2 No caso de não formação de turma, o CONTRATADO obriga-se, desde logo, a restituir, integralmente, qualquer quantia que porventura lhe tenha sido paga, providência esta que se efetivará no prazo de até 20 (vinte) dias após a efetiva comunicação, sem qualquer acréscimo a título de juros ou correção monetária.
7.3 O CONTRATADO poderá cancelar o Curso diante da inviabilidade de sua continuidade, a qualquer tempo, mediante prévia informação ao ALUNO.
7.4 O ALUNO fica, desde já, ciente de que não possui direito adquirido no que tange à matriz curricular do Curso, podendo o CONTRATADO alterá-la, observando-se o disposto na legislação educacional.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
8.1 O CONTRATADO poderá, livre de quaisquer ônus, utilizar-se da imagem e voz do ALUNO para fins exclusivos de divulgação do CONTRATADO e de suas atividades, podendo, para tanto, inseri-las, reproduzi-las ou divulgá-las, sem limitação do número de exibições, de forma integral ou em parte, junto à internet, à intranet, publicá-la no sítio eletrônico do CONTRATADO , na mídia em geral, impressa, televisiva ou sonora, compreendendo, inclusive, cartazes, anúncios, outdoors, folhetos, jornais e demais meios de comunicação, públicos ou privados, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato bem como após seu término, comprometendo-se o CONTRATADO a não utilizá-las de maneira contrária à moral ou aos bons costumes.
8.1.1 As imagens e voz reguladas neste item consistirão naquelas captadas ou gravadas em razão dos serviços prestados ora avençados. O CONTRATADO poderá ceder referidos bens imateriais, de forma integral ou parcial, a título gratuito ou oneroso, com o fim exclusivo de divulgar suas atividades.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As Partes obrigam-se por si e por seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento deste Contrato.
9.2 Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste instrumento ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidos, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
9.3 Se qualquer das Partes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, tal fato não poderá ser considerado novação nem liberará, desonerará, ou de qualquer forma, afetará ou prejudicará essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
9.4 O CONTRATADO poderá negociar ou ceder com terceiros os créditos decorrentes do presente Contrato perante o ALUNO, total ou parcialmente, expressando o ALUNO desde já sua prévia anuência.
9.5 Diante da ocorrência de hipóteses não previstas no presente instrumento, a Diretoria do CONTRATADO as solucionará com base nas justificativas do ALUNO e nos princípios da boa-fé contratual e da razoabilidade.
9.6 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato e de seus anexos, será competente o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.7 O ALUNO, por meio deste Contrato, manifesta que teve conhecimento de que o texto integral deste Contrato estava disponível para consulta prévia na sede e/ou no sítio eletrônico do CONTRATADO, em atendimento a legislação pertinente. 9.8 O aceite por intermédio de mecanismos desenvolvidos no sítio eletrônico do CONTRATADO ou de terceiros autorizados pelo IBRACON terá validade de assinatura para todos os efeitos que se fizerem necessários.